Direito Penal Clássico

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Juizados Especiais Criminais);
  • Crimes de trânsito;
  • Crimes contra a honra;
  • Crimes contra o patrimônio praticados sem violência à pessoa;
  • Crimes culposos, aí incluído o homicídio;
  • Crimes de lesão corporal;
  • Crimes contra a organização do trabalho;
  • Crimes contra a saúde pública;
  • Crimes previstos na Lei Maria da Penha;
  • Crimes de falsidade documental;
  • Crimes de contrabando ou descaminho;
  • Crimes de informática (artigos 154-A e 154-B do Código Penal);
  • Crimes contra a administração pública (notadamente peculato e corrupção).